Direito de Família na Mídia
Escocês ganha direito de ficar no Brasil com namorado
21/02/2006 Fonte: Revista Consultor Jurídico de 21/02/2006O juiz federal Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba (PR), julgou procedente, no último dia 17 de fevereiro, o pedido de Fábio Luiz Barbosa para que seu parceiro afetivo, Gerald Gary Strickland, permaneça no Brasil.
Fábio, que deixou o país em 2002 para morar com o companheiro na Escócia, fixou residência no Brasil em 2004. Desde então, após o vencimento do visto concedido para turista, seu companheiro permanece no território brasileiro por força de medida cautelar.
Segundo a Justiça Federal do Paraná, a União alegou que, nesse caso, não estão caracterizados os pressupostos necessários ao atendimento do pedido que, portanto, não procede. Estes seriam a reunião familiar, ao invés da união com brasileiro do mesmo sexo.
Para conceder o pedido, o magistrado do Paraná afirma na sentença que "o brasileiro tem direito e a República Federativa do Brasil, a obrigação de dar guarida aos laços afetivos existentes entre o autor e seu companheiro. Para negar a permanência do estrangeiro a União teria que demonstrar a inexistência de ligação afetiva".
O juiz Wendpap determinou que a União conceda visto que permita a Gerald Gary Stricklan entrar e sair livremente do país até a decisão do Conselho Nacional de Imigração.
"A homoafetividade, como uma das possibilidades da sociodiversidade, não deve ser simplesmente tolerada, pois a mera tolerância tem algo de rancoroso. A homoafetividade, toda a diversidade, deve ser reconhecida como produto de uma sociedade democrática que tem a liberdade como lastro propiciador de estabilidade", afirmou Wendpap.